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Justiça derruba alteração de GCM para Polícia Municipal em São Bernardo

Prefeitura informou que não foi notificada sobre a decisão do TJ-SP

Bruno Coelho
17/03/2025 | 16:52
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FOTO: Claudinei Plaza/DGABC

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 O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou nesta segunda-feira (17) a alteração do nome da GCM (Guarda Civil Municipal) para Polícia Municipal em São Bernardo, por meio de liminar. A decisão atende ao pedido movido pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que alega inconstitucionalidade na mudança de nome da corporação. A cidade foi a primeira do Grande ABC a realizar essa troca, seguida de Ribeirão Pires. 

Segundo despacho feito pelo relator do caso, Álvaro Torres Júnior, fica suspensa a designação da corporação como Polícia Municipal até julgamento final da ação. A alteração foi sancionada pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos) no dia 28 de fevereiro, após a proposta passar por aprovação na Câmara Municipal dois dias antes. O TJ-SP estabeleceu um prazo de 30 dias para que o podemista e o presidente do Legislativo, Danilo Lima (Podemos), forneçam informações sobre o assunto.

Com a decisão do TJ-SP, São Bernardo é mais uma cidade a ter a troca na denominação para Polícia Municipal anulada a pedido do MP-SP (Ministério Público de São Paulo). Municípios como Itaquaquecetuba, Salto, Santa Bárbara d''''Oeste, Amparo, Cruzeiro, Holambra, Pitangueiras, Jaguariúna, Vinhedo, Cosmópolis e São Sebastião também foram questionados sobre o tema. Na semana passada, o governo do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), passou a ser alvo da mesma ação, após mudar o nome de GCM (Guarda Civil Metropolitana) para Polícia Metropolitana.

Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, a lei complementar municipal 26/2025, promulgada por Marcelo Lima, é inconstitucional. A sustentação se apega na  incompatibilidade da norma perante os artigos 147 da Constituição estadual e 144 da Constituição Federal, que estabelecem que os municípios poderão, por meio de lei municipal, constituir guarda municipal, destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, obedecidos os preceitos da lei federal.

A Prefeitura de São Bernardo informou que não foi notificada sobre a decisão.




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