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Pela lei que está em vigor, a aposentadoria proporcional só pode ser concedida até cinco anos antes da idade mínima exigida para a aposentadoria complementar integral.
Até o dia 1º de julho, a idade mínima é de 55 anos. Para receber a aposentadoria proporcional é preciso que o participante tenha pelo menos 50 anos. Depois dessa data, o governo começará a aumentar a idade mínima para a aposentadoria integral, gradativamente até atingir 65 anos, em 2010.
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