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Mauro Cid pede ao STF absolvição sumária na ação do golpe

O Código Penal permite a absolvição sumária - antes do fim do processo - quando o crime estiver prescrito ou quando houver excludentes de ilicitudes ou de culpabilidade

Estadão Conteúdo
23/04/2025 | 15:52
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FOTO: Agência Brasil

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A defesa do tenente-coronel Mauro Cid pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua absolvição sumária na ação penal do golpe. Ex-ajudante de ordens da Presidência no governo Jair Bolsonaro (2019-2022), Mauro Cid fechou acordo de delação premiada e colaborou com a Polícia Federal na investigação.

Ao pleitear a absolvição sumária, a defesa busca livrar o tenente-coronel do processo antes do julgamento. A tendência, no entanto, é que o pedido seja rejeitado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF.

O processo criminal foi instaurado no dia 11 de abril, após a publicação do acórdão da Primeira Turma do STF que recebeu a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), e não tem previsão para ser julgado.

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A ação só estará pronta para julgamento após a chamada fase de instrução processual, quando são ouvidas testemunhas e podem ser produzidas novas provas.

O Código Penal permite a absolvição sumária - antes do fim do processo - quando o crime estiver prescrito ou quando houver excludentes de ilicitudes ou de culpabilidade.

Os advogados Cézar Bitencourt, Vânia Bitencourt e Jair Alves Pereira, que representam o tenente-coronel, afirmam que Mauro Cid não pode ser punido porque era um "simples porta-voz" do ex-presidente. A defesa argumenta que suas atividades como ajudantes de ordens "estavam limitadas e vinculadas ao estrito cumprimento de seu dever funcional".

"Era a sua obrigação legal vinculada ao estrito cumprimento de seu ofício, e como tal, abrigada por uma excludente de ilicitude devidamente prevista no Código Penal", afirma a defesa.

Os advogados pedem ainda que a conduta do tenente-coronel seja avaliada "no contexto fático de suas próprias informações que foram prestadas em colaboração premiada e corroboradas pelas mensagens disponibilizadas em seu aparelho celular e computador particular".

A defesa também indicou nove testemunhas para serem ouvidas se a absolvição sumária for rejeitada. São militares de alta patente do Exército, alguns da ativa, que precisam de autorização dos superiores hierárquicos para prestar depoimento.

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Veja a lista de testemunhas indicadas por Mauro Cid:

- General Marco Antônio Freire Gomes, ex-comandante do Exército;

- General Júlio César de Arruda;

- General de Divisão Flávio Alvarenga Filho;

- General de Divisão João Batista Bezerra Leonel Filho;

- General de Divisão Edson Diehl Ripoli;

- Coronel Fernando Linhares Dreux;

- Capitão Raphael Maciel Monteiro;

- Capitão Adriano Alves Teperino;

- Sargento Luís Marcos Dos Reis.




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