Supremo reduz burocracia e facilita o acesso ao benefício ao suspender necessidade de requerimento prévio do INSS
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Uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) trouxe um importante alívio para aposentados, pensionistas e ex-servidores diagnosticados com doenças graves – inclusive os que já estão curados. A Corte Superior decidiu que a isenção do IR (Imposto de Renda) para esse grupo não depende mais de requerimento administrativo prévio, nem de uma negativa formal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Segundo especialistas, na prática, isso significa menos burocracia e mais acesso a um direito já garantido por lei.
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A advogada Aline Maldonado, especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Lopes Maldonado Advogados, explica que, para muitos, essa simplificação representa a remoção de barreiras no caminho para garantir seus direitos. “Até então, era comum que aposentados e pensionistas enfrentassem meses — ou até anos — de espera por respostas administrativas do INSS, muitas vezes negativas. Agora, poderão recorrer diretamente ao Judiciário para solicitar a isenção, com base na Lei nº 7.713/1988, que assegura esse benefício a pessoas com doenças graves, como câncer, HIV, Parkinson, cardiopatias, entre outras”, afirma a advogada.
A especialista destaca ainda que, além da suspensão do pagamento do IR, a decisão do STF permite que os contribuintes solicitem a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
A medida representa um avanço importante para um grupo já vulnerável, observa o advogado João Badari. “São pessoas que enfrentam doenças graves, além de dificuldades emocionais e financeiras. Reduzir os entraves burocráticos e agilizar o acesso ao benefício é também um gesto de dignidade”, diz.
A decisão também se estende a ex-servidores vinculados a regimes próprios de previdência, como a SPPREV, desde que apresentem documentação médica que comprove o diagnóstico e, se necessário, ingressem com ação judicial.
Além da isenção para quem possui doenças graves, aposentados e pensionistas – tanto do INSS quanto de regimes próprios estaduais, municipais ou do Distrito Federal – têm direito a uma isenção adicional do IR a partir dos 65 anos. Esse desconto é válido apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, e começa a contar a partir do mês de aniversário do contribuinte.
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Para o ano-base de 2024, a isenção adicional foi de R$ 27.692,31, incluindo o 13º salário. Isso significa que quem recebeu até esse valor ao longo do ano esteve isento do IR sobre esses rendimentos. Vale lembrar que a faixa geral de isenção também foi ampliada em 2024, passando a abranger rendimentos de até dois salários mínimos.
Mesmo com a isenção, muitos contribuintes seguem obrigados a declarar o Imposto de Renda, especialmente se possuírem outras fontes de renda ou se enquadrarem em critérios de obrigatoriedade, como rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou patrimônio superior a R$ 800 mil.
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