Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar
ouça este conteúdo
|
readme
|
O prazo de entrega da declaração anual do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2025, ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira (17), e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59. A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Outra maneira de preencher a declaração é baixando a versão para Windows, Veja abaixo como baixar programa ou declarar online.
Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.
Confira os links abaixo:
Instruções de instalação do programa
Regras de uso do app para celulares e tablets
Perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda
Como declarar
Computador
Aplicativo “Meu Imposto de Renda”
Serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC)
Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
LEIA MAIS:
Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda
Declaração
A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição. Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com CPF (Cadastro de Pessoa Física) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração. O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.