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Justiça nega prisão domiciliar a homem que matou idoso

Cesar Fine Torresi era morador de Santo André e morreu após ‘voadora’; o agressor, Tiago Gomes Souza, cita filhos e tratamento psiquiátrico em pedido

Renan Soares
26/06/2024 | 21:02
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FOTO: Reprodução

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Acusado de matar o idoso Cesar Fine Torresi, 77, que era morador de Santo André, com uma “voadora” (um chute que o acertou no peito), o motorista Tiago Gomes de Souza, 39, teve um pedido de liminar, referente a um Habeas Corpus, negado para que sua prisão preventiva fosse convertida em domiciliar – a decisão foi publicada nesta quarta-feira (26). No pedido, a defesa alega que o motorista é pai de três filhos, sendo que um é portador de síndrome de Down, TEA (Transtorno do Espectro Autista) e apraxia da fala. O documento cita ainda tratamento psicológico de Tiago.

Além disso, o pedido à Justiça alegava que o acusado possui outro filho menor de seis anos e que a mãe das crianças trabalha regularmente, o que tornaria inviável que ela conciliasse sozinha o sustento da casa e o cuidado dos filhos. O relator do indeferimento, desembargador Hugo Maranzano, afirma que “não há notícias de que os filhos do paciente estejam desamparados, não se constatando a necessidade de imediata concessão da prisão domiciliar”.

Apesar da negativa da liminar, dois Habeas Corpus ainda tramitam e aguardam por um julgamento. O advogado do motorista, Eugênio Malavasi, explica que um dos pedidos fala sobre “os fundamentos da prisão preventiva, sendo que o outro discute a concessão da prisão domiciliar em decorrência da anomalia do filho do Tiago”. 

Neste documento também é citado o fato de o motorista realizar psicoterapia e tratamento psiquiátrico, além de fazer uso contínuo de medicamentos controlados.

“A bem da verdade, o paciente possui histórico de tratamento por dez anos, com diversos psiquiatras, ostentando diagnósticos de bipolaridade, depressão e utilização de inúmeras medicações fortíssimas, cujos problemas certamente serão deveras agravados no cárcere”, diz o documento, que também cita a qualidade das prisões do País. “Os presídios brasileiros são, em sua esmagadora maioria, verdadeiras masmorras medievais, locais nos quais os presos têm sua dignidade de pessoas humanas vilipendiadas diuturnamente”, cita o pedido, para corroborar com a tese de prisão domiciliar.

O advogado diz não haver ainda data marcada para o julgamento dos Habeas Corpus.

O CASO

O caso ocorreu no dia 8 de junho, quando o idoso passeava com o neto na Rua Professor Pirajá, no Bairro Aparecida. Na hora da ocorrência, o idoso atravessava a rua entre os carros que estavam na via, acompanhado do neto de 11 anos, segundo o Boletim de Ocorrência. Durante a passagem, o agressor teve que parar bruscamente, e Torresi, então, encostou no capô do carro do homem. Após o idoso ter terminado a travessia da rua com o neto, o agressor saiu de seu veículo e acertou a vítima com um forte chute no peito. 

O idoso foi socorrido pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Em seguida, foi encaminhado para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Zona Leste, onde sofreu três paradas cardíacas e chegou a ser entubado, mas não resistiu. Apesar de ser morador do Grande ABC, Cesar Torresi costumava viajar para a Baixada Santista para visitar familiares.

Após denúncia, Tiago se tornou réu por homicídio qualificado, após a Vara do Júri de Santos, onde aconteceu o episódio, aceitar denúncia do MP-SP (Ministério Público de São Paulo). O juiz Alexandre Betini deu prazo de dez dias (a se encerrar na sexta-feira, 28) para o agressor responder por escrito à acusação, que cita ação “por motivo fútil” e “mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima”, assim assumindo o risco de causar a morte. Segundo o Código Penal, a pena para o crime é de 12 a 30 anos.




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