Mauá, que conta com corredor exclusivo em toda a extensão da Avenida Barão de Mauá, concentra 73% das infrações; número cai em relação a 2022
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Santo André, Diadema e Mauá aplicaram 32.207 multas relacionadas ao uso de faixas ou corredores exclusivos de para veículos de transporte público coletivo de passageiros. O município mauaense, que possui faixa exclusiva em toda a extensão da Avenida Barão de Mauá, sentido bairro e centro, lidera o número de punições pelo descumprimento da norma, concentrando 73% das autuações, computando 23.699 ocorrências.
Apesar do número significativo, este é o segundo menor desde 2019, superior apenas ao valor registrado em 2020, quando 11.279 autuações foram registradas. Naquele ano, devido à pandemia, as infrações foram suspensas em Mauá. O espaço reservado para uso de veículos de transporte público coletivo de passageiros e de transporte privado coletivo (fretamento) – ônibus e táxis foi instituída através da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Em Santo André, foram registradas 608 infrações relacionadas ao trânsito em faixa exclusiva, número 32% menor que em 2022, com 901. O município possui faixas exclusivas para ônibus, em horários sinalizados por placas, nas Avenidas Capitão Mário Toledo de Camargo, Dom Pedro I, Firestone e Queirós dos Santos, além das Ruas Coronel Seabra, Siqueira Campos, Coronel Fernando Prestes, Coronel Alfredo Flaquer e General Glicério, segundo informa o Paço.
Já Mauá não tem corredores de ônibus, “mas sim faixas exclusivas”, diz o Paço. Na cidade, a Faixa Exclusiva está situada em toda a extensão da Avenida Barão de Mauá nos dois sentidos – bairros e centro – com funcionamento de segunda a sexta-feira. O município é o que mais registrou autuações na região nos últimos cinco anos, com 126.260 ocorrências.
No total, são seis radares no sentido centro e quatro no sentido bairro. Os horários de restrição são: pela manhã, no sentido centro, das 5h às 8h; e à tarde/noite, no sentido bairro, das 17h às 20h. Após os horários de restrição, a circulação é livre para todos os tipos de veículos, informa o Paço.
Já Diadema afirma que não tem um enquadramento específico relacionado à invasão de faixas ou corredores de ônibus, e informa que o corredor da empresa Metra – trólebus/ABD – tem fiscalização própria. O corredor passa pelas avenidas Conceição, Presidente Kennedy, Antônio Piranga, Piraporinha e pela Praça Bom Jesus de Piraporinha.
O Paço, porém, destaca que os fiscais da Secretaria de Mobilidade e Transportes têm competência para autuar os veículos que fazem conversão proibida para entrar ao longo do corredor exclusivo dos trólebus, mas o enquadramento é pela circulação em local ou horário
não permitido. Foram 136 multas por conversão proibida em cinco anos – 94 em 2023 –, e 41 por transitar na faixa exclusiva – 7 no último ano.
A cidade tem apenas uma faixa municipal exclusiva para ônibus, na rua Graciosa, em frente ao shopping Praça da Moça, fiscalizada por radar. Também ali o enquadramento é por circular em horário ou local não permitido. O ponto é o que mais gera multas, sendo 52.319 desde 2019, com 7.799 apenas no último ano.
São Bernardo não retornou os questionamentos do Diário.
Infração pode render sete pontos na CNH
O uso de faixas ou corredores exclusivos para veículos de transporte público coletivo de passageiros pode pesar no bolso dos motoristas do Grande ABC. Conforme explica Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas e especialista em direito de trânsito, a infração sobre andar em corredor de ônibus está prevista no artigo 184, III, do Código de Trânsito Brasileiro, e trata-se de uma infração gravíssima que conta sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e tem como penalidade uma multa de R$ 293,47. Além disso, acarreta medida administrativa de remoção do veículo.
“Os riscos para os motoristas que andam nesse corredor, além de multa gravíssima de 7 pontos, são remoção de veículo para o pátio e, claro, eventuais acidentes. Apesar de não ser multa autossuspensiva, com duas multas gravíssimas em 12 meses o limite de pontos para suspensão da CNH cai para 20”, explica Roberson, complementando que a legislação dispõe sobre a proibição de transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente. A infração é aplicada nacionalmente.
Ele cita que os veículos de modalidade táxi são liberados em municípios específicos, no entanto, entre outras coisas, é proibido o embarque e desembarque de passageiros na pista exclusiva ao transporte coletivo ou a utilização de películas muito escuras nos vidros dos veículos que não permitam aos agentes de fiscalização a identificação dos motoristas. “Além disso, em casos de comprovada urgência, é possível transitar nessas faixas, sendo que, em caso de autuação, o motorista poderá recorrer comprovando a situação excepcional que o levou a transitar nesta faixa, como, por exemplo, nos casos que precisava chegar com urgência ao hospital”, conclui o especialista.
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