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Nesse processo, Nahas e seu sócio chegaram ser condenados a um ano e dois meses de reclusao, com benefício do sursis, em outubro de 95, pelo Tribunal de Justiça.
A prescriçao foi motivada pela demora no julgamento de recursos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça, o que acarretou a extinçao da puniblidade dos acusados.
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