Economia Titulo Previdência
Pessoa com diabetes tem direito à aposentadoria mais vantajosa

Benefício obtido no INSS depende da gravidade da doença

Da Redação
23/02/2025 | 08:51
Compartilhar notícia
FOTO: Agência Brasil

ouça este conteúdo

O governo vetou recentemente o Projeto de Lei 2.687/2022, que propunha o reconhecimento do diabetes mellitus tipo 1 como uma deficiência para efeitos legais. O objetivo da proposta era facilitar o acesso de pessoas com diabetes tipo 1 a direitos como aposentadoria para PcD (Pessoa com Deficiência) e benefícios assistenciais, considerando os desafios diários enfrentados. Entre as justificativas para o veto estão restrições orçamentárias e conflitos com a legislação internacional.

LEIA MAIS: Rede pública do Grande ABC trata ao menos 55 mil diabéticos

Contudo, segundo especialistas, o direito de pessoas que sofrem com diabetes de receberem a aposentadoria para a PcD segue válido a depender da gravidade da doença. É necessário que o pedido do benefício seja feito junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o cumprimento de todos os requisitos para reduzir o risco de ser negado. E, caso isso ocorra, tem sido possível conquistar o direito com ações na Justiça.

“O veto trouxe dúvidas e preocupações, especialmente para quem depende do INSS e enfrenta limitações severas causadas pelo diabetes. Entretanto, a aposentadoria para a PcD é concedida a pessoas com algum grau de deficiência. Aqueles que recebem essa aposentadoria, já convivem com a deficiência há pelo menos dois anos. Nesses casos, a doença pode ser física, intelectual ou mental. E, nesse sentido, a diabetes tipo 1 poderia ser considerada para fins de aposentadoria da PcD devido aos impactos que essa condição pode causar na vida das pessoas”, analisa a advogada previdenciária Fernanda Fortes.

A especialista explica que, embora não seja classificada diretamente como uma deficiência, a doença exige um controle rigoroso e constante. Isso inclui aplicações diárias de insulina, planejamento alimentar, monitoramento contínuo de glicemia e a prática de atividades físicas.

LEIA MAIS: Dia Mundial do Diabetes alerta para riscos e prevenção

Além disso, complicações associadas ao diabetes, como neuropatia, retinopatia ou insuficiência renal, podem gerar limitações físicas ou sensoriais que dificultam a participação plena na sociedade e no mercado de trabalho.

“Por essa razão, muitas pessoas convivem com as mesmas barreiras enfrentadas por outras pessoas com deficiência, o que justifica a necessidade de avaliar o reconhecimento da diabetes tipo 1 para fins de aposentadoria PcD, considerando os critérios biopsicossociais”, afirma.

Já a advogada previdenciária Andrea Cruz orienta que as pessoas com diabetes reúnam laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a condição de deficiência de forma detalhada quando for feito o pedido do benefício ao INSS. “Além disso, o órgão exige duas avaliações específicas: uma médica, para analisar a existência e duração da deficiência, e outra social, para determinar o grau de impacto da limitação na vida do segurado”, explica.

PcDs precisam escolher melhor forma de pedir auxílio a governo

Segundo especialistas, pessoas com diabetes podem escolher por quais meios irão buscar a aposentadoria voltada a PcDs (Pessoas com Deficiência).

A primeira opção é a aposentadoria por idade mínima, que exige que as mulheres tenham 55 anos e os homens, 60. Além disso, ambos devem já ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao longo da vida por 15 anos enquanto tinham a condição de PcD. E é necessário ter contribuído ao menos nos 180 meses anteriores ao pedido do benefício.

LEIA MAIS: Senado equipara diabetes tipo 1 a deficiência

Já o segundo caminho é a aposentadoria por tempo de contribuição. Nesta modalidade, não há exigência de idade mínima e o tempo necessário varia conforme o grau da deficiência. São exigidos 20 anos para as mulheres e 25 anos para os homens no caso de deficiência grave; 24 anos e 29 anos, no caso de deficiência moderada; e 28 anos e 33 anos, no caso de deficiência leve.

Advogada Ana Luisa Moreira Marreco diz que quem se aposenta como PcD pode seguir trabalhando.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
;