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O Código Civil regula o instrumento da curatela, que nada mais é do que mecanismo jurídico que visa proteger as pessoas que não conseguem expressar suas vontades nem praticar os atos da vida civil sem ajuda de alguém capaz. Sabemos que um curador de idoso ou de pessoa que tem capacidade mental comprometida precisa despender grandes esforços para exercer os papéis da curatela e, com o passar do tempo, essa função acaba encontrando alguns obstáculos que a tornam mais difícil ainda. Para pleitear judicialmente o cancelamento do papel de curador é imprescindível a contratação de advogado.
O juiz na ação de interdição determinará o curador e as suas limitações, bem como a forma que ele irá atuar; e o Ministério Público atua no processo para auxiliar o interditado, então, a sua manifestação é imprescindível, sob pena de nulidade. O curador preferencialmente será o cônjuge, companheiro ou parente mais próximo, considerando a linha: ascendente, descendente ou colateral, nessa ordem. Essa pessoa será a responsável por administrar os bens do interdito e fará a prestação de contas a cada dois anos por meio de relatório de despesas e, se neste documento for constatado alguma irregularidade, haverá a substituição.
Em regra, a curatela é imposição legal e não cabe a sua desistência ou eximir-se da responsabilidade, uma vez determinado pelo juiz. Porém, há algumas exceções: o curador pode requerer a dispensa da curatela caso ocorra alguma situação que fundamente tal pedido, tais como: mulheres casadas; maiores de 60 anos; aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos; os impossibilitados por enfermidade; aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela; aqueles que já exercerem tutela ou curatela; e militares em serviço. Outro ponto que merece atenção é que para solicitar a dispensa do cargo de curador é necessário transferir a responsabilidade para outra pessoa.
Vale lembrar que todo procedimento de interdição deve ser realizado por via judicial, algumas pessoas tendem a acreditar que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem competência para determinar ou não o curador. A função do INSS é autorizar a pessoa da família para receber os benefícios de segurado incapaz, diante da apresentação dos documentos necessários e do termo devidamente assinado. Inclusive, se há solicitação de retirada de benefício sem a legalização do curador, o INSS poderá bloquear o pagamento até que a situação seja resolvida. Portanto, fique esperto: o processo de interdição acontece na Justiça Civil e para dar início é indispensável a contratação de advogado.
Danielle Corrêa é advogada, pós-graduada em direito de família e sucessões e integrante da OAB-SP e do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
PALAVRA DO LEITOR
Atenção!
O povo sonha com segurança, saúde, investimentos e geração de empregos. E isso só se consegue com política séria e realinhamento de governo, combatendo as injustiças e corrupções. Caso contrário, vai tudo à bancarrota, ou seja, quebradeira, falência, fraude e tudo o que há de ruim. Vamos manter as mentes sempre atentas e os olhos bem abertos nas próximas eleições, para não nos arrependermos depois. Pois, para fazermos Brasil melhor, onde deverá prevalecer a ordem e progresso, irá depender da população. Lembre-se que o pior cego é aquele que não quer ver.
Sérgio Antônio Ambrósio
Mauá
Auricchio
O ministro Luiz Felipe Salomão, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), programou para hoje o julgamento do recurso do ex-prefeito de São Caetano José Auricchio Júnior contra decisão da Justiça Eleitoral local de anular sua vitória na eleição de 2016. No TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo os julgadores mantiveram a condenação inicial e o processo foi para Brasília. É de se estranhar por que o Judiciário demora tanto para julgar um processo. Será que os ilustres e respeitáveis integrantes da Suprema Corte Eleitoral têm conhecimento da situação em que se encontra São Caetano? É bastante complicada. Se forem mantida as decisões e Auricchio perder a causa, nova eleição será realizada. E isso representa gastos para os cofres públicos e canseira para eleitores. Se ele for inocentado, perde quase um ano de mandato.
Arlindo Ligeirinho Ribeiro
Diadema
Perversão
O Brasil é hoje República de corruptos aliados a infinidade de partidos compostos de larápios ávidos. É triste ser testemunha histórica de tantos descalabros contra uma nação inteira. Infelizmente, estamos diante de milhares de ladravazes espalhados por todo Brasil, no comando em todos os níveis do Legislativo e do Executivo. Para que tanta ganância? De que adianta então os milhões de Emílio Odebrecht, Antônio Palocci, Sérgio Cabral e de mais centenas de outros que também foram envolvidos na operação da extinta Lava Jato e em outras áreas de atividade pública? Nada! Quanta perversão cometida por esses corruptos vorazes contra o sofrido povo brasileiro!
Francisco Emídio Carneiro
São Bernardo
Remédio
Dia 20 fui ao Hospital Mário Covas, em Santo André, para pegar minha medicação, micofenolato de sódio 360 mg. Gastei R$ 20 de passagem de ônibus e, chegando lá, disseram-me que o remédio está em falta e não há previsão de chegada. Não posso ficar sem ele. Minha saúde está em jogo, pois tenho de tomá-lo por toda a minha vida.
Delmara Macedo
Santo André
Arthur Lira!
Esta é uma das piores câmaras de deputados que já tivemos, a começar pelo presidente Arthur Lira, acusado de ações penais no STF (Supremo Tribunal Federal), que não sabemos o porquê de ainda não o terem julgado, além de acusações na Vara de Violência Doméstica do Distrito Federal. Muitos deputados têm pendências com o Supremo, por isso tentam interferir nas escolhas dos procuradores do Ministério Público. Ao colocarem a votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) contra o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), estão querendo ser inocentados em futuros desvios. Os votos na Câmara desta PEC foram: abstenção quatro; Contra 182 e a favor 297. Os que votaram a favor, nós os eleitores,temos a obrigação de informar quem são e em 2022 ‘julgá-los’ incompetentes para o cargo. Quero também saber: são 513 deputados, tirando os presentes na votação (297+182+4), onde estão os 30 faltantes? SOS!
Tânia Tavares
Capital
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