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O juiz decidiu que a FPF é pessoa jurídica de direito privado, sem poder de polícia. Consequentemente nao tem poder para proibir nada. A resoluçao nº 33 "é ato de particular entre particulares, nao subordinado a ordem pública de competência estatal". Ademais, a proibiçao viola o direito constitucional de liberdade de expressao e manifestaçao do pensamento.
O advogado Gilberto Jabur, que patrocina a causa, adiantou que Wellington, munido de mandado judicial, exercerá seu direito já no próximo domingo, quando o Corinthians enfrentará o Guarani. Wellington fará questao de entrar no estádio com uniforme da Gavioes da Fiel, faixas, bandeiras e demais adereços. Para o advogado, "violência nao pode ser confundida com a camisa. Cabe ao estado manter a ordem, mas sem interferir nos direitos fundamentais do cidadao".
Em sua decisao, acentua o juiz, que "o fato de um torcedor usar a camisa de seu time com adereço da torcida organizada, compreende a livre manifestaçao de expressao, nao ofendendo direito alheio. O juiz determinou a remessa do processo ao Tribunal de Justiça, pois a sentença é sujeita ao duplo grau de jurisdiçao, isto é, a questao deve ser apreciada em primeira instância e obrigatoriamente reapreciada na instância superior.
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